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Conheça a Supertec

A SuperTEC é uma plataforma que visa integrar as demandas por formação profissional e tecnológica no Brasil, aumentar o interesse dos alunos e trabalhadores pela qualificação profissional e subsidiar a oferta das escolas técnicas nacionais, tanto em nível público quanto privado.

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    Qual a função da Plataforma SuperTEC?

    Atualmente a SuperTEC apoia políticas do qualificação profissional e intermediação de mão de obra dos governos federal, estadual e municipais. A plataforma visa apoiar as empresas, os alunos, as escolas e os gestores que formulam as políticas públicos, e possui os seguintes objetivos:

    • Simplificar o processo de solicitação de cursos pelas empresas;
    • Acompanhamento pelas empresas do status das demandas solicitadas e das ofertas de cursos disponíveis;
    • Alinhamento da oferta de cursos com as necessidades do setor produtivo;
    • Despertar vocacional para o ensino profissional e técnico;
    • Facilitar o acesso dos alunos aos cursos e possibilitar a pré-inscrição na própria plataforma;
    • Aprimoramento do controle, fiscalização e acompanhamento da qualidade dos cursos oferecidos;
    • Redução da evasão;
    • Acompanhamento da empregabilidade dos egressos.
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    Qual a diferença entre cursos FIC’s e cursos Técnicos?

    a) Cursos FIC:

    Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), também conhecidos como de qualificação profissional, são cursos que têm como foco uma formação específica e estão direcionados a diversos públicos de escolaridade mínima variada. Os requisitos de acesso aos cursos variam desde a não exigência do Ensino Fundamental completo até a exigência de Ensino Médio completo.

    Possuem carga horária mínima de 160 horas e máxima de 400 horas.

    b) Cursos Técnicos:

    São ofertados sob três formas: na forma concomitante, integrada e na subsequente. Cada um deles é voltado para um público diferente.

    Cursos técnicos concomitantes: são cursos voltados para alunos que estão cursando o Ensino Médio, preferencialmente nas redes públicas.

    Cursos técnicos integrados: são cursos para alunos que pretendem começar o Ensino Médio já em articulação com o ensino técnico.

    Cursos técnicos subsequentes: são cursos voltados para alunos que já concluíram o Ensino Médio. Assim, o requisito de acesso ao curso técnico é estar matriculado ou ter concluído o Ensino Médio.

    Possuem carga horária que varia de 800 a 1200 horas e têm duração média de um ano e meio a dois anos.
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    Quem pode pedir cursos na SuperTEC?

    Somente empresas devem solicitar cursos. São as empresas que contratam os trabalhadores e também são a fonte primária da demanda por mão-de-obra. Dessa forma, é fundamental que se manifestem oficialmente indicando quais formações FIC e técnicas são fundamentais no mercado.

    Não serão aceitas demandas de Associações, Sindicatos, Prefeituras ou Estados. Contamos com a parceria dessas instituições como mobilizadoras do setor produtivo onde estão inseridas.

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    Como faço para pedir cursos?

    A empresa deverá se cadastrar na SuperTEC no item “Cadastrar Empresa”.

    Após o cadastramento e uma vez logada no perfil da empresa, esta poderá pedir cursos no item “Cadastrar Demanda”.

    Por meio da plataforma SuperTEC, a empresa poderá alterar seus dados e a demanda, acompanhar a aprovação da demanda e saberá qual escola ficará responsável por ofertar o curso.

    É importante que os contatos da empresa estejam atualizados na plataforma para receber os comunicados, e que o trabalho de levantamento das demandas seja feito pela área de RH, que deverá ser o ponto focal para tratar dos temas relacionados às solicitações na SuperTEC.

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    O que significa o campo “Categorização da Demanda” no cadastramento de demanda?

    A SuperTEC apresenta 5 opções ou tipos de demanda das empresas:

    a. Ampliação de Planta: quando a empresa pretende ter acesso a cursos de seu interesse por motivo de ampliação da sua capacidade produtiva. Neste caso, a plataforma pede maiores informações como: investimento, descrição da obra ou operação, expectativa de contratação durante a obra, período do investimento, estado, município, etc.

    Importante: : estas informações são sigilosas e o Ministério da Economia (ME) não irá divulga-las a terceiros. A demanda deverá ser somente para novas contratações.

    b. Comunidade: a empresa pretende solicitar cursos para qualificar pessoas da comunidade, objetivando qualificar terceiros, rede de fornecedores na comunidade onde a empresa está inserida, etc. Os trabalhadores qualificados não serão contratados pela empresa, mas sim por outras na localidade onde a empresa está localizada.

    c. Novo investimento: como na ampliação de planta, trata da empresa que pretende investir, nesse caso construindo um novo investimento, o que demandará mais trabalhadores treinados para serem contratados. Os campos solicitados para maiores informações ao ME incluem: investimento, descrição da obra ou operação, expectativa de contratação durante a obra, período do investimento, estado, município, etc.

    Importante: estas informações são sigilosas e o ME não irá divulga-las a terceiros. A demanda deverá ser somente para novas contratações.

    d. Reposição de mão de obra: quando a empresa quer qualificar trabalhadores com vistas a contratação no futuro próximo, sem necessariamente estar atrelada a novos investimentos ou ampliações. A demanda deverá ser somente para novas contratações.

    e. Requalificação a empresa precisa atualizar o conhecimento de seus colaboradores ou em caso de redirecionamento de atividades, capacitá-los na nova ocupação. Demanda deverá ser somente para treinar seus colaboradores já empregados.

    Caso a empresa possua demandas que se enquadram em mais de uma categoria, ela deve fazer uma demanda para cada categoria. Por exemplo: Necessito requalificar 5 colaboradores e repor 5 trabalhadores? Nesse caso, devem ser cadastradas duas demandas, uma na categoria de requalificação e outra na categoria de reposição de mão de obra.

    A demanda será considerada somente na categoria informada.

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    Quais os critérios para aprovação ou rejeição da demanda?

    Infelizmente, não é possível atender toda a demanda de formação de mão de obra recebida em razão de restrições orçamentárias e capacidade de oferta pelas escolas.

    Dessa forma, o ME prioriza as demandas relacionadas a vagas para contratação e às políticas de competitividade nacional.

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    Como poderei saber do resultado da minha demanda?

    Caso a sua demanda seja aprovada ou rejeitada, será possível visualizar o status na plataforma. Caso seja aprovada, a empresa receberá um e-mail com o nome da escola selecionada para ofertar o curso e o prazo no qual o curso deve começar.

    Dessa forma, a empresa deverá entrar em contato imediatamente com a escola para negociar o formato do curso, o horário das aulas e, se for de interesse, assuntos que deverão ser ministrados aos alunos.

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    Quero requalificar meus colaboradores, vou poder fazê-lo?

    Sim, desde que categorize a sua demanda como “Requalificação”. Se a demanda estiver aprovada em outra categoria, não será possível a requalificação de colaboradores já empregados.

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    Até quando posso enviar as demandas de cursos da minha empresa?

    O envio de demandas através da plataforma agora será contínuo, sem data final para envio da demanda. Os programas de qualificação funcionam em ciclos que se iniciam com o levantamento de demanda. Durante cada ciclo, a empresa poderá cadastrar suas demandas, alterá-las ou mesmo excluí-las se entender que não há mais o interesse em qualificar trabalhadores. A SuperTEC informará, via e-mail, as empresas cadastradas o prazo final de levantamento de demanda de cada ciclo, com quinze dias de antecedência.

    Importante: Manter as informações da empresa atualizadas.

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    Qual a previsão de início dos cursos e o número de vagas?

    Os cursos FIC são abertos periodicamente, conforme disponibilidade orçamentária.

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    Tive uma demanda de “Reposição de Mão de Obra” aprovada, posso inscrever trabalhadores já empregados no curso?

    Não. Para as demandas de “Reposição de Mão de Obra”, “Novo Investimento” e “Ampliação de Planta” somente trabalhadores desempregados podem se inscrever nos cursos. Essas demandas estão diretamente atreladas à geração de novas contratações, de forma que trabalhadores já empregados não devem ser inscritos. Somente nas demandas de “Requalificação” aprovadas é possível inscrever trabalhadores já empregados.

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    Os cursos técnicose os FICs são gratuitos?

    Todos os cursos financiados pela Bolsa-Formação (FIC’s e Técnicos) são gratuitos para a empresa e para os alunos.

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    O ME acompanha a realização dos cursos e consequente empregabilidade?

    A plataforma SuperTEC está interligada com diversos bancos de dados para acompanhamento dos egressos dos cursos. Aquelas empresas que apresentarem maior índice de contratação terão prioridade na liberação de cursos futuramente.

    Ressalta-se que as empresas que enviarem demandas com distorções, ou seja, pedido de vagas muito superiores a real necessidade, com a consequente não realização das turmas após a aprovação, não serão priorizadas em futuras pactuações de vagas.

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    Quem são os ofertantes dos cursos técnicos e FICs?

    O Programa faz uso da infraestrutura dos ofertantes de cursos do Sistema S, dos Institutos Federais, redes estaduais e municipais de ensino técnico. Após a seleção da escola ofertante, empresa e escola poderão acordar as particularidades de cada curso, tais como: carga horária diária, turno, etc.

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    Sou estudante do segundo grau, como vejo mais detalhes dos cursos que me interessam?

    Na plataforma SuperTec, item “Cursos”, tanto alunos quanto empresas poderão obter maiores informações sobre os cursos, como atividades desempenhadas, habilidades necessárias, conhecimentos exigidos, carga horária e idade mínima.